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Notícias Publicado em 23 de Março de 2005 - 11:57
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 09:25
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Setembro de 2023 - 11:29
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Apoiadores Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 16:20
Transações de contribuições previdenciárias envolvendo PLR são foco de discussão na ABAT, dia 29, 17h

Transações de contribuições previdenciárias envolvendo PLR são foco de discussão na ABAT, dia 29, 17h.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Globo terá de esclarecer em Reality Show como se pega HIV.

Trata-se de ação cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade civil. Compra de equipamento modem.

Aparelho não disponível em estoque. Entrega mediante ordem judicial. Dano moral.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Anistia e parcelamento tributário na Lei nº 11.941/2009

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 15:20
DECRETO Nº 9.292, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 21 de Março de 2011 - 12:49
Medida Provisória nº 527, de 18 de Março de 2011.

Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2022 - 12:54
Joalheria é condenada a indenizar empregada submetida a pesagem e medições corporais
Ela receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Apoiadores Publicado em 18 de Maio de 2021 - 17:33
Marco Legal das Startups no WFaria News desta quinta, 20, 9h30

O WFaria News desta quinta, 20, fala sobre o Marco Legal das Startups.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2020 - 12:41
Escola de informática é condenada por veiculação de propaganda enganosa
Reparação fixada em R$ 50 mil por dano moral coletivo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Setembro de 2017 - 15:46
Penal. Crime contra a Ordem Tributária

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial.
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Array Publicado em 2014-10-01T14:29:23+00:00
Sancionada lei que inclui agentes de trânsito no Bolsa-Formação
Público alvo são os policiais militares; policiais civis; bombeiros; agentes penitenciários; agentes carcerários e peritos; e guardas municipais

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